Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Para se manter no mercado, será essencial seguir a legislação!
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020.
A LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

Quais são os setores mais impactados com a LGPD?

Software e tecnologia
		
Direito e advocacia
		
Financeira e seguros
		
Comércio digital
		
Marketing
		
Saúde privada
		A LGPD entra em vigor AGORA!
sua empresa está preparada?
                
                2010            
                            
                Consulta pública do Ministério da Justiça sobre projeto de lei de proteção de dados pessoais            
            
                
                2014            
                            
                Entra em vigor o Marco Civil da Internet, Lei 12.965 com novas regras para o uso da internet no Brasil com garantias para a privacidade            
            
                
                2018            
                            
                Sancionada a LGPD após unificação dos textos da Câmara e Senado no PLC nº 53            
            
                
                2020            
                            
                Em Agosto, entra em vidor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sua empresa está preparada?            
            
                
                2011            
                            
                Sancionada a Lei de Acesso à Informação - LAI (dispõe sobre dados pessoais de acesso público)            
            
                
                2016            
                            
                Aprovação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na Europa.            
            
                
                2019            
                            
                Aprovada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pela MP nº869            
            Mais que multas que afetem o caixa, não aplicar a nova lei pode abalar a reputação diante dos clientes e a confiança em seus produtos e serviços.
Saiba o que sua empresa deve fazer e como podemos te auxiliar:

Identificação dos dados pessoais, sensíveis, públicos e anonimizados

Gestão do Consentimento e Anonimização

Gestão dos Pedidos do Titular

Relatório de Impacto

Auxílio na indicação de um encarregado pelo LGPD, o DPO (Data Protection Officer)

Segurança dos Dados
 
		

